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Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação

Perguntas frequentes

Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação

Obrigatoriedade da validação dos campos GTIN

Last updated on 13 Oct, 2022

No dia 12/09/2022 entrou em vigor a validação para os campos cEAN e cEANtrib (onde se informa o GTIN). Se o produto possuir um GTIN existe a obrigatoriedade de informar desde 2011. mas somente agora a SEFAZ está validando o conteúdo no momento da autorização da NF-e.

 

Se o produto não possui GTIN é necessário preencher o campo com a expressão "SEM GTIN" (sem as aspas). 

 

Imagem que indica a localização dos campos EAN e EAN Trib no emissor BrasNOTA.

 

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