No dia 12/09/2022 entrou em vigor a validação para os campos cEAN e cEANtrib (onde se informa o GTIN). Se o produto possuir um GTIN existe a obrigatoriedade de informar desde 2011. mas somente agora a SEFAZ está validando o conteúdo no momento da autorização da NF-e.
 
Se o produto não possui GTIN é necessário preencher o campo com a expressão "SEM GTIN" (sem as aspas). 
 
Imagem que indica a localização dos campos EAN e EAN Trib no emissor BrasNOTA.